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Jurisprudência


TJMS 0001453-93.2010.8.12.0026

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO OU RECONHECIMENTO DA INSIGNIFICÂNCIA - INVIABILIDADE - DELITO COMETIDO MEDIANTE VIOLÊNCIA CONTRA PESSOA - RECURSO IMPROVIDO. I- Não há que se falar em absolvição, quando o conjunto probatório é seguro para embasar um édito condenatório. II-Inviável a desclassificação do crime de roubo para o de furto se a elementar daquele tipo penal (emprego de violência contra a pessoa) restou suficientemente demonstrada nos autos. III- Ainda que ínfimo o valor da coisa subtraída, o princípio da insignificância não é aplicável ao crime de roubo, no qual o bem jurídico tutelado não é apenas o patrimônio da vítima, mas também a sua integridade física.

Data do Julgamento : 21/10/2013
Data da Publicação : 04/12/2013
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Comarca : Bataguassu
Comarca : Bataguassu
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