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Jurisprudência


TJMS 0001455-52.2012.8.12.0007

Ementa
APELAÇÃO - PENAL - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ESTABILIDADE INEXISTENTE - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - MAJORANTE DO ART. 40, VI, DA LEI N.º 11.343/06 - ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE NÃO DEMONSTRADO - CONDUTA EVENTUAL - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/06 - APLICAÇÃO QUE SE MANTÉM - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - POSSIBILIDADE - NÃO PROVIMENTO. Inexistindo o vínculo associativo permanente entre os acusados deve ser mantida a absolvição quanto ao crime do art. 35 (associação para o trafico), da Lei n.º 11.343/06. Não comprovado o envolvimento de adolescente no crime de tráfico de drogas não tem incidência a majorante do art. 40, VI, da Lei n.º 11.343/06. Preenchidos os requisitos característicos da conduta eventual (art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06), é medida de rigor o reconhecimento da causa de diminuição da pena. Deve ser mantida a substituição da pena privativa de liberdade quando presentes dos requisitos do art. 44, do Código Penal. Apelação do "Parquet" a que se nega provimento ante o acerto da decisão combatida.

Data do Julgamento : 27/01/2014
Data da Publicação : 22/04/2014
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Carlos Eduardo Contar
Comarca : Cassilândia
Comarca : Cassilândia
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