TJMS 0001456-86.2011.8.12.0002
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO INDENIZATÓRIA POR ACIDENTE DE TRÂNSITO – PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO REJEITADA – MÉRITO – COMPROVAÇÃO DE CULPA DO MOTORISTA DO ÔNIBUS – RESPONSABILIDADE DA EMPRESA PROPRIETÁRIA – DANOS MATERIAIS – PENSIONAMENTO – INVALIDEZ PERMANENTE DECORRENTE DO AGRAVAMENTO DE DOENÇA DEGENERATIVA – NEXO CAUSAL COM O ACIDENTE DE TRÂNSITO – DANOS MORAIS ADVINDOS DA SITUAÇÃO CAUSADA COMPROVADOS – DIREITO DA SEGURADORA DESCONTAR EVENTUAIS VALORES JÁ DESEMBOLSADOS – OBSERVÂNCIA AOS LIMITES DA APÓLICE – JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO – MOMENTO DA CONSTITUIÇÃO EM MORA – CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE DANOS MORAIS NOS MOLDES DA SÚMULA 362, DO STJ – RECURSO DA EMPRESA DESPROVIDO E DA SEGURADORA PARCIALMENTE PROVIDO.
Não se vislumbra a nulidade processual quando oportunizado prazo para manifestação sobre documentos, bem assim não evidenciado qualquer prejuízo ao recorrente.
Constatado o nexo causal entre o acidente e os danos dele decorrentes, consistentes no agravamento de situação clínica preexistente, são devidos os danos materiais e morais arbitrados.
Falta interesse de recorrer à parte que postula ao Tribunal um decreto de ressalva de direitos já contido na sentença objurgada.
Os juros devidos sobre a indenização securitária incidem a partir da citação, ou da negativa administrativa de cobertura, na forma dos artigos 405, do CC, e 219, do CPC/73.
A correção monetária sobre o quantum devido a título de dano moral incide a partir da data do arbitramento (Súmula 362, STJ).
Recurso da empresa improvido e da seguradora parcialmente provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO INDENIZATÓRIA POR ACIDENTE DE TRÂNSITO – PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO REJEITADA – MÉRITO – COMPROVAÇÃO DE CULPA DO MOTORISTA DO ÔNIBUS – RESPONSABILIDADE DA EMPRESA PROPRIETÁRIA – DANOS MATERIAIS – PENSIONAMENTO – INVALIDEZ PERMANENTE DECORRENTE DO AGRAVAMENTO DE DOENÇA DEGENERATIVA – NEXO CAUSAL COM O ACIDENTE DE TRÂNSITO – DANOS MORAIS ADVINDOS DA SITUAÇÃO CAUSADA COMPROVADOS – DIREITO DA SEGURADORA DESCONTAR EVENTUAIS VALORES JÁ DESEMBOLSADOS – OBSERVÂNCIA AOS LIMITES DA APÓLICE – JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO – MOMENTO DA CONSTITUIÇÃO EM MORA – CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE DANOS MORAIS NOS MOLDES DA SÚMULA 362, DO STJ – RECURSO DA EMPRESA DESPROVIDO E DA SEGURADORA PARCIALMENTE PROVIDO.
Não se vislumbra a nulidade processual quando oportunizado prazo para manifestação sobre documentos, bem assim não evidenciado qualquer prejuízo ao recorrente.
Constatado o nexo causal entre o acidente e os danos dele decorrentes, consistentes no agravamento de situação clínica preexistente, são devidos os danos materiais e morais arbitrados.
Falta interesse de recorrer à parte que postula ao Tribunal um decreto de ressalva de direitos já contido na sentença objurgada.
Os juros devidos sobre a indenização securitária incidem a partir da citação, ou da negativa administrativa de cobertura, na forma dos artigos 405, do CC, e 219, do CPC/73.
A correção monetária sobre o quantum devido a título de dano moral incide a partir da data do arbitramento (Súmula 362, STJ).
Recurso da empresa improvido e da seguradora parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
21/02/2017
Data da Publicação
:
29/03/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Marcelo Câmara Rasslan
Comarca
:
Dourados
Comarca
:
Dourados
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