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Jurisprudência


TJMS 0001471-79.2016.8.12.0002

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CRIME DE LESÃO CORPORAL (ART. 129, §9° CP) – PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – PROVAS SEGURAS MEDIANTE LAUDO PERICIAL, PALAVRA DA VÍTIMA E DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA PRESENCIAL – PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – RECURSO IMPROVIDO. Não há que se falar em absolvição pelo delito de lesão corporal, se materialidade e autoria foram provadas, por laudo pericial, palavra da vítima colhida em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa e depoimento de testemunha presencial. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, eis que o Apelante não preenche o requisito previsto no art. 44, inciso I do Código Penal. Ademais, em se tratando de violência doméstica, incide a Súmula 588-STJ, que impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Com o parecer, recurso desprovido.

Data do Julgamento : 30/01/2018
Data da Publicação : 06/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Comarca : Dourados
Comarca : Dourados
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