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Jurisprudência


TJMS 0001476-39.2001.8.12.0031

Ementa
'APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL GRAVE - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA REJEITADA - DESCLASSIFICAÇÃO OPERADA NO JULGAMENTO DO TRIBUNAL DO JÚRI NÃO GERA AO ACUSADO O DIREITO DE LHE SER OPORTUNIZADA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - MOMENTO INVIÁVEL PARA AS BENESSES DA LEI 9.099/95 - MÉRITO - PRETENDIDA EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO PERIGO DE VIDA - RECURSO IMPROVIDO. Operada a desclassificação, no julgamento pelo Tribunal do Júri, não há falar em anulação da sentença, proferida pelo juízo singular, que condenou o acusado por lesão corporal grave, uma vez que o momento oportuno para a proposta de suspensão condicional do processo é logo após o oferecimento da denúncia. Comprovado pelo exame de corpo de delito que a lesão sofrida, em região vital, pela vítima, resultou em perigo de vida, a qualificadora deve ser mantida. '

Data do Julgamento : 04/04/2006
Data da Publicação : 28/04/2006
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Gilberto da Silva Castro
Comarca : Caarapó
Comarca : Caarapó