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Jurisprudência


TJMS 0001477-98.2009.8.12.0045

Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - TORTURA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE MAUS TRATOS- POSSIBILIDADE - Conjunto probatório que confirma a prática DO CRIME PREVISTO NO ARTIGO 136, § 3º DO CÓDIGO PENAL- RECURSO IMPROVIDO. Mantém-se a sentença que desclassifica a conduta tipificada, na denúncia, como tortura para aquela prevista no tipo do crime do artigo 136, § 3º do Código Penal, quando não comprovado nos autos, que os acusados tinham a intenção de causar intenso sofrimento físico ou mental na criança, mas sim corrigi-la, com abuso de meios de correção ou disciplina.

Data do Julgamento : 21/10/2013
Data da Publicação : 04/12/2013
Classe/Assunto : Apelação / De Tortura
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Manoel Mendes Carli
Comarca : Sidrolândia
Comarca : Sidrolândia
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