TJMS 0001481-65.2017.8.12.0010
E M E N T A – AGRAVO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO MINISTERIAL – PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DA DECISÃO QUIE AFASTOU HEDIONDEZ – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06 – RECONHECIDA NA SENTENÇA – MANUTENÇÃO – RECURSO IMPROVIDO.
Considerando o julgamento do HC 118.533/MS, em 23/06/2016, pelo Supremo Tribunal Federal, em que restou decidido que o crime de tráfico privilegiado de entorpecentes não tem natureza hedionda, e ainda, QUE a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em 23 de novembro de 2016, revisou a questão, cancelou a Súmula 515 e editou o Tema 600 -O tráfico ilícito de drogas na sua forma privilegiada (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006) não é crime equiparado a hediondo.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO MINISTERIAL – PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DA DECISÃO QUIE AFASTOU HEDIONDEZ – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06 – RECONHECIDA NA SENTENÇA – MANUTENÇÃO – RECURSO IMPROVIDO.
Considerando o julgamento do HC 118.533/MS, em 23/06/2016, pelo Supremo Tribunal Federal, em que restou decidido que o crime de tráfico privilegiado de entorpecentes não tem natureza hedionda, e ainda, QUE a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em 23 de novembro de 2016, revisou a questão, cancelou a Súmula 515 e editou o Tema 600 -O tráfico ilícito de drogas na sua forma privilegiada (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006) não é crime equiparado a hediondo.
Data do Julgamento
:
05/09/2017
Data da Publicação
:
15/09/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Manoel Mendes Carli
Comarca
:
Dourados
Comarca
:
Dourados
Mostrar discussão