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Jurisprudência


TJMS 0001482-64.2007.8.12.0054

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – FALTA DE INTERESSE DE AGIR – PRELIMINAR QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO – ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO DO SEGURO NA VIA ADMINISTRATIVA – NÃO COMPROVAÇÃO – AUSÊNCIA DE RECIBO - FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO NO SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE NA DATA DO ACIDENTE – PEDIDO DE CONDENAÇÃO DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NAS CONTRARRAZÕES – NÃO CONFIGURAÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O documento fornecido pelo sistema Megadata, ainda que esteja demonstrando a realização do pagamento do seguro DPVAT pela via administrativa, não pode ser tomado como prova, uma vez que é produzido de forma unilateral. A indenização decorrente do seguro obrigatório (DPVAT) deve ser apurada com base no valor do salário-mínimo vigente na data do evento danoso. A boa-fé se presume e a má-fé se prova, não podendo a parte ser penalizada por atuar em juízo para alcançar por via da tutela jurisdicional um resultado que lhe seja favorável e que tutele o direito que reputa ser detentor, se não demonstrada conduta dolosa, temerária ou maliciosa.

Data do Julgamento : 06/02/2018
Data da Publicação : 07/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. João Maria Lós
Comarca : Nova Alvorada do Sul
Comarca : Nova Alvorada do Sul
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