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Jurisprudência


TJMS 0001482-92.2004.8.12.0014

Ementa
' EXECUÇÃO - ADVOGADO DATIVO - SENTENÇA QUE FIXA OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - CABIMENTO DA VIA EXECUTIVA. A sentença que fixa honorários advocatícios, a serem pagos pelo Estado ao defensor dativo, constitui documento hábil a instruir execução. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - VÍCIO NÃO VERIFICADO - PRELIMINARES REJEITADAS. Rejeita-se a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido e de ilegitimidade passiva, se não há óbice legal ao processamento da pretensão executória pela qual o advogado nomeado diretamente pelo juiz busca o pagamento dos honorários que lhe foram fixados, em razão dos serviços prestados aos necessitados, onde o Estado não pôde cumprir o seu mister de promover o acesso do jurisdicionado à Justiça. ADVOGADO NOMEADO PELO JUÍZO - VERBA HONORÁRIA - PAGAMENTO PELO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. O advogado que não seja Defensor Público, quando nomeado pelo juiz do feito, para assistir ao necessitado, na inexistência, na ausência ou no impedimento de membro da Defensoria Pública, terá os honorários pagos pelo Estado ou por sucumbência (parágrafo 2º do artigo 138 da Constituição do Estado do Mato Grosso do Sul). Nesse contexto, ainda que se pudesse atribuir mácula à formalidade da nomeação, isso não obstaria o direito ao crédito, diante da falta de controvérsia quanto à efetiva prestação dos serviços pelo credor. Trata-se de aplicação da teoria do fato consumado, que deve ser conjugada com o princípio que repele o enriquecimento sem causa. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - MINORAÇÃO - PRETENSO AVILTAMENTO DO TRABALHO DO CAUSÍDICO - APELO IMPROVIDO. A verba honorária de sucumbência não pode aviltar o trabalho do causídico, por isso nega-se provimento ao apelo do qual se valeu a parte para lograr a minoração do valor que não se revelou exacerbado.'

Data do Julgamento : 11/04/2006
Data da Publicação : 04/05/2006
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Elpídio Helvécio Chaves Martins
Comarca : Maracaju
Comarca : Maracaju
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