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Jurisprudência


TJMS 0001485-09.2016.8.12.0020

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – TRÁFICO INTERESTADUAL – MANTIDO – CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DA LEI DE DROGAS – INAPLICABILIDADE – ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA – MAIS DE UMA TONELADA DE MACONHA – PENA-BASE INALTERADA – QUANTIDADE DE DROGA ANALISADA APENAS NA PRIMEIRA FASE DA PENA – A FIM EVITAR BIS IN IDEM – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – NÃO RECONHECIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Depreende-se das provas colhidas nos autos que restou inequívoca a comprovação de que a droga adquirida num estado teria como destino outro estado da Federação a configuração do tráfico interestadual de drogas. Incabível a causa de diminuição do artigo 33,§ 4º , da Lei 11.343/2006, vez que do contexto fático probatório a apelante efetivamente figurou como membro integrante de organização criminosa voltada à disseminação de drogas. A quantidade da droga apreendida foi sopesada apenas na primeira fase da dosimetria da pena, evitando-se assim, bis in idem. In casu, a confissão sequer se enquadra como qualificada, porque o apelante não alegou excludente de ilicitude ou culpabilidade e sim crime diverso, qual seja, o crime de contrabando.

Data do Julgamento : 20/03/2018
Data da Publicação : 23/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Manoel Mendes Carli
Comarca : Rio Brilhante
Comarca : Rio Brilhante
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