TJMS 0001487-96.2017.8.12.0002
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO – TIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA – CRIME DE PERIGO ABSTRATO – LESÃO À SEGURANÇA PÚBLICA E À PAZ COLETIVA – RECURSO PROVIDO.
O delito de porte de munição de uso permitido é crime de mera conduta e de perigo abstrato, sendo presumida pelo tipo penal a probabilidade de vir a ocorrer algum dano ao bem jurídico tutelado (incolumidade pública), não havendo como se aplicar, portanto, o princípio da insignificância ou se reconhecer a atipicidade da conduta. (Precedentes STF e STJ)
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO – TIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA – CRIME DE PERIGO ABSTRATO – LESÃO À SEGURANÇA PÚBLICA E À PAZ COLETIVA – RECURSO PROVIDO.
O delito de porte de munição de uso permitido é crime de mera conduta e de perigo abstrato, sendo presumida pelo tipo penal a probabilidade de vir a ocorrer algum dano ao bem jurídico tutelado (incolumidade pública), não havendo como se aplicar, portanto, o princípio da insignificância ou se reconhecer a atipicidade da conduta. (Precedentes STF e STJ)
Data do Julgamento
:
10/04/2018
Data da Publicação
:
17/04/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Manoel Mendes Carli
Comarca
:
Dourados
Comarca
:
Dourados
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