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Jurisprudência


TJMS 0001489-69.2013.8.12.0014

Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - RECURSO MINISTERIAL - CONDENAÇÃO PELA ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - INVIABILIDADE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ANIMUS DE ASSOCIAR-SE - PEDIDO DE FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO - POSSIBILIDADE - PRESENTES CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAMENTE VALORADAS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - Nos casos de associação para o tráfico, é imprescindível a comprovação da existência do animus associativo de forma estável e duradoura, com a finalidade de cometer crimes, o que não ocorreu no presente caso; - Existindo ao menos uma circunstância judicial desfavorável, é necessária a imposição de regime prisional de cumprimento de sentença mais severo, visto que a fixação de regime diverso não seria suficiente nos casos de crimes de maior reprovação social, como o tráfico. EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - RECURSO DEFENSIVO - CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PREVISTO PELO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06 - INVIÁVEL - AUSÊNCIA DE UM DOS REQUISITOS ESSÊNCIAIS - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA DE MULTA - NEGADO - VALOR FIXADO CONDIZENTE E PROPORCIONAL AO FATO - RECURSO DESPROVIDO - Para que o réu possa fazer jus ao benefício da diminuição da pena, deverão estar presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: (a) agente primário; (b) bons antecedentes; (c) não dedicação a atividades criminosas; (d) não integração de organização criminosa, o que não se verifica no presente caso; - Levando-se em consideração o patamar mínimo e máximo da pena de multa estabelecido pelo art. 33, caput, da lei 11.343/06, têm-se que o valor estipulado pelo magistrado a título de pagamento não restou exasperado e nem injusto para com os apelantes.

Data do Julgamento : 22/09/2014
Data da Publicação : 25/09/2014
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Comarca : Maracaju
Comarca : Maracaju
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