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Jurisprudência


TJMS 0001495-56.2011.8.12.0011

Ementa
E M E N T A - REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRELIMINAR DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE AFASTADA - MÉRITO - DEVER DO MUNICÍPIO EM DISPONIBILIZAR EXAMES NECESSÁRIOS PARA UMA MELHOR AVALIAÇÃO DA ENFERMIDADE - DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE - ARTIGOS 6º E 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - ASTREINTES - APLICAÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - POSSIBILIDADE - PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA IGUALDADE - FINALIDADE DE EVITAR A NÃO-PRESTAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL ESPECÍFICA - VALOR MANTIDO - APLICAÇÃO DE LIMITAÇÃO TEMPORAL - REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO. Diante da responsabilidade solidária dos entes públicos com relação ao fornecimento de medicamentos, não há se falar em denunciação da lide, visto que tal hipótese não está prevista entre as descritas no artigo 70 do Código de Processo Civil. Em decorrência do direito constitucional à vida e à saúde, mantém-se a sentença que reconheceu a obrigação do município em fornecer medicamentos eficientes para o tratamento da enfermidade. Inteligência dos artigos 6º e 196 da CF. É possível a fixação de multa diária cominatória (astreintes) contra a Fazenda Pública, em caso de descumprimento de obrigação de fazer. No entanto, deve ser limitada as astreintes quando fixadas em valor razoável mas sem limitação temporal, a fim de torna-la proporcional em relação ao objeto da demanda.

Data do Julgamento : 13/09/2012
Data da Publicação : 20/09/2012
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Comarca : Coxim
Comarca : Coxim
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