TJMS 0001508-47.2009.8.12.0004
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - VALOR DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT - TEMPUS REGIT ACTUM - EVENTO DANOSO - APLICAÇÃO DA LEI 6.194/74, COM AS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA MP 340/2006 E PELA MP 451/2008, CONVERTIDAS NA LEI 11.482/2007 E NA LEI 11.945/2009, RESPECTIVAMENTE - DEVER DE INDENIZAR - CORREÇÃO MONETÁRIA - A PARTIR DA DATA DO EVENTO DANOSO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Diante da aplicação ao caso da Lei nº 6.194/74, com as alterações trazidas pela MP nº 340/2006 e pela MP nº 451/2008, convertidas na Lei nº 11.482/2007 e na Lei nº 11.945/2009, respectivamente, a indenização do seguro obrigatório de DPVAT, no caso de invalidez permanente, deve ser arbitrada de acordo com os parâmetros estabelecidos no § 1º do artigo 3º da Lei nº 6.194/74 e até o limite de R$ 13.500,00, previsto no II do referido artigo. A incidência de correção monetária deve se dar a partir do evento danoso, visto que a função desta é recompor o valor da moeda, conforme orientação dada pela jurisprudência do STJ (REsp 665.282/SP, DJe 15/12/2008).
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - VALOR DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT - TEMPUS REGIT ACTUM - EVENTO DANOSO - APLICAÇÃO DA LEI 6.194/74, COM AS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA MP 340/2006 E PELA MP 451/2008, CONVERTIDAS NA LEI 11.482/2007 E NA LEI 11.945/2009, RESPECTIVAMENTE - DEVER DE INDENIZAR - CORREÇÃO MONETÁRIA - A PARTIR DA DATA DO EVENTO DANOSO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Diante da aplicação ao caso da Lei nº 6.194/74, com as alterações trazidas pela MP nº 340/2006 e pela MP nº 451/2008, convertidas na Lei nº 11.482/2007 e na Lei nº 11.945/2009, respectivamente, a indenização do seguro obrigatório de DPVAT, no caso de invalidez permanente, deve ser arbitrada de acordo com os parâmetros estabelecidos no § 1º do artigo 3º da Lei nº 6.194/74 e até o limite de R$ 13.500,00, previsto no II do referido artigo. A incidência de correção monetária deve se dar a partir do evento danoso, visto que a função desta é recompor o valor da moeda, conforme orientação dada pela jurisprudência do STJ (REsp 665.282/SP, DJe 15/12/2008).
Data do Julgamento
:
20/11/2012
Data da Publicação
:
04/12/2012
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Comarca
:
Amambai
Comarca
:
Amambai
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