TJMS 0001517-65.2016.8.12.0003
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO – ART. 7º, IX, DA LEI Nº 8.137/90 (CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR) – AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL – PRECEDENTES DO STJ – DE OFÍCIO, ABSOLVIÇÃO – RESTANDO PREJUDICADA A ANÁLISE DO RECURSO MINISTERIAL.
De acordo com o entendimento pacífico do STJ, por se tratar de delito que deixa vestígios, a caracterização do crime previsto no art. 7º, IX, da Lei nº 8.137/90 depende da realização de exame pericial atestando a impropriedade do produto ao consumo. Assim, ausente a devida prova pericial, não resta comprovada a materialidade delitiva, sendo, portanto, imperiosa a absolvição.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO – ART. 7º, IX, DA LEI Nº 8.137/90 (CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR) – AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL – PRECEDENTES DO STJ – DE OFÍCIO, ABSOLVIÇÃO – RESTANDO PREJUDICADA A ANÁLISE DO RECURSO MINISTERIAL.
De acordo com o entendimento pacífico do STJ, por se tratar de delito que deixa vestígios, a caracterização do crime previsto no art. 7º, IX, da Lei nº 8.137/90 depende da realização de exame pericial atestando a impropriedade do produto ao consumo. Assim, ausente a devida prova pericial, não resta comprovada a materialidade delitiva, sendo, portanto, imperiosa a absolvição.
Data do Julgamento
:
28/11/2017
Data da Publicação
:
29/11/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes contra as Relações de Consumo
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Manoel Mendes Carli
Comarca
:
Bela Vista
Comarca
:
Bela Vista
Mostrar discussão