TJMS 0001523-31.2014.8.12.0007
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – INSURGÊNCIA RECURSAL DO MP – PRETENDIDA A CONDENAÇÃO PELO CRIME DE LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS E FAMILIARES – PARCIAL ACOLHIMENTO – AUTORIA DEMONSTRADA – AUSÊNCIA DE PROVA TÉCNICA A DEMONSTRAR A EXISTÊNCIA E DIMENSÃO DE EVENTUAIS LESÕES – VÍTIMA QUE NÃO SE SUBMETEU AO EXAME DE CORPO DE DELITO – CONDUTA DESCLASSIFICADA PARA A CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO COM DECLARAÇÃO EX OFFICIO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO.
I – No caso dos autos, os elementos probatórios reunidos aos autos durante todo o iter processual são suficientes a demonstrar que o réu, movido por ciúmes, agrediu a vítima com uma faca de serra. O firme relato apresentado pela vítima em todas as oportunidades que foi ouvida, devidamente secundado por depoimento colhido sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, todos harmônicos e coerentes entre si, comprovam suficientemente os fatos narrados na inicial acusatória. Todavia, inexistindo prova técnica a demonstrar a existência e extensão das lesões mencionadas na denúncia, resta impossível a condenação pelo crime de lesão corporal, sendo o caso de desclassificação da conduta para a contravenção de vias de fato.
II – Impõe-se a extinção da punibilidade do acusado na hipótese em que, diante da pena concretamente aplicada, observar-se o transcurso de lapso temporal suficiente para o reconhecimento da prescrição entre o recebimento da denúncia e a data do julgamento do recurso que decretou a condenação.
III – Recurso parcialmente provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – INSURGÊNCIA RECURSAL DO MP – PRETENDIDA A CONDENAÇÃO PELO CRIME DE LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS E FAMILIARES – PARCIAL ACOLHIMENTO – AUTORIA DEMONSTRADA – AUSÊNCIA DE PROVA TÉCNICA A DEMONSTRAR A EXISTÊNCIA E DIMENSÃO DE EVENTUAIS LESÕES – VÍTIMA QUE NÃO SE SUBMETEU AO EXAME DE CORPO DE DELITO – CONDUTA DESCLASSIFICADA PARA A CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO COM DECLARAÇÃO EX OFFICIO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO.
I – No caso dos autos, os elementos probatórios reunidos aos autos durante todo o iter processual são suficientes a demonstrar que o réu, movido por ciúmes, agrediu a vítima com uma faca de serra. O firme relato apresentado pela vítima em todas as oportunidades que foi ouvida, devidamente secundado por depoimento colhido sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, todos harmônicos e coerentes entre si, comprovam suficientemente os fatos narrados na inicial acusatória. Todavia, inexistindo prova técnica a demonstrar a existência e extensão das lesões mencionadas na denúncia, resta impossível a condenação pelo crime de lesão corporal, sendo o caso de desclassificação da conduta para a contravenção de vias de fato.
II – Impõe-se a extinção da punibilidade do acusado na hipótese em que, diante da pena concretamente aplicada, observar-se o transcurso de lapso temporal suficiente para o reconhecimento da prescrição entre o recebimento da denúncia e a data do julgamento do recurso que decretou a condenação.
III – Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
26/04/2018
Data da Publicação
:
02/05/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Francisco Gerardo de Sousa
Comarca
:
Cassilândia
Comarca
:
Cassilândia
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