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Jurisprudência


TJMS 0001524-81.2008.8.12.0021

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO NO PERÍODO NOTURNO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - RECURSO MINISTERIAL VISANDO A CONDENAÇÃO IMPOSSIBILIDADE NÃO PROVADA A AUTORIA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - INCOMPATIBILIDADE DO FURTO NOTURNO COM A FORMA QUALIFICADA RECONHECIDA DO FURTO COM CONCURSO DE AGENTES - RECORRIDOS PRIMÁRIOS - ÍNFIMO VALOR DA RES FURTIVA - RES RESTITUÍDA À VÍTIMA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - RECURSO IMPROVIDO. Não é compatível o furto noturno com a forma qualificada do furto em concurso de agentes. Não ocorreu furto com arrombamento se a a autoria só se provou quanto a res furtiva que não estava em local arrombado. Se os apelados são primários e o objeto do crime tem pouco valor e foi restituído à vítima, mantém-se a mantença da sentença absolutória que aplicou o princípio da insignificância.

Data do Julgamento : 25/11/2014
Data da Publicação : 01/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Comarca : Três Lagoas
Comarca : Três Lagoas
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