TJMS 0001538-38.2016.8.12.0004
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DO ART. 387, IV, DO CPP – OBJETOS RECUPERADOS E AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA – ACOLHIDO – RECURSO PROVIDO.
Não restando comprovados os prejuízos morais sofridos pela vítima, ainda mais diante do fato de que a maioria dos objetos furtados foi devolvida e que a vítima estava trabalhando no momento do crime, não há como fixar na sentença valor mínimo para a reparação dos danos morais.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DO ART. 387, IV, DO CPP – OBJETOS RECUPERADOS E AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA – ACOLHIDO – RECURSO PROVIDO.
Não restando comprovados os prejuízos morais sofridos pela vítima, ainda mais diante do fato de que a maioria dos objetos furtados foi devolvida e que a vítima estava trabalhando no momento do crime, não há como fixar na sentença valor mínimo para a reparação dos danos morais.
Data do Julgamento
:
11/12/2017
Data da Publicação
:
12/12/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto qualificado
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. José Ale Ahmad Netto
Comarca
:
Amambai
Comarca
:
Amambai
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