TJMS 0001539-48.2011.8.12.0020
E M E N T AAPELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE SER A ÚNICA BENEFICIÁRIA DO SEGURADO - INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO SINISTRO - RECURSO IMPROVIDO. Cabe a seguradora o dever de indenizar a genitora do segurado pelo seguro obrigatório DPVAT, independente de comprovação da existência de outros beneficiários. O termo inicial para a incidência da correção monetária é a data do evento danoso.
Ementa
E M E N T AAPELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE SER A ÚNICA BENEFICIÁRIA DO SEGURADO - INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO SINISTRO - RECURSO IMPROVIDO. Cabe a seguradora o dever de indenizar a genitora do segurado pelo seguro obrigatório DPVAT, independente de comprovação da existência de outros beneficiários. O termo inicial para a incidência da correção monetária é a data do evento danoso.
Data do Julgamento
:
24/09/2013
Data da Publicação
:
04/12/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Paschoal Carmello Leandro
Comarca
:
Rio Brilhante
Comarca
:
Rio Brilhante
Mostrar discussão