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Jurisprudência


TJMS 0001539-48.2011.8.12.0020

Ementa
E M E N T AAPELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE SER A ÚNICA BENEFICIÁRIA DO SEGURADO - INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO SINISTRO - RECURSO IMPROVIDO. Cabe a seguradora o dever de indenizar a genitora do segurado pelo seguro obrigatório DPVAT, independente de comprovação da existência de outros beneficiários. O termo inicial para a incidência da correção monetária é a data do evento danoso.

Data do Julgamento : 24/09/2013
Data da Publicação : 04/12/2013
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Paschoal Carmello Leandro
Comarca : Rio Brilhante
Comarca : Rio Brilhante
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