TJMS 0001540-73.2015.8.12.0026
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA – CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIAS – RELAÇÃO DE NATUREZA JURÍDICO-ADMINISTRATIVA – EQUIPARAÇÃO SALARIAL, RECEBIMENTO DE INCENTIVO FINANCEIRO FEDERAL E CONCESSÃO DE DESTA BÁSICA – LEI MUNICIPAL – INEXISTÊNCIA DE DIREITO ÀS VERBAS PLEITEADAS PARA SERVIDOR TEMPORÁRIO – DESTINAÇÃO APENAS AOS SERVIDORES DO QUADRO PERMANENTE OU COMISSIONADOS – PRINCÍPIO DA LEGALIDADE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
O servidor temporário possui seus direitos estabelecidos no contrato celebrado com a administração pública, não lhe sendo permitido pleitear verbas não previstas nele, quando não constantes do instrumento administrativo acordado entre as partes, nem no ordenamento jurídico local, como a equiparação salarial, mormente quando não houve o desvirtuamento da contratação, cumprindo sua finalidade apenas temporária.
Por expressa previsão legal, o incentivo financeiro almejado e a concessão de cesta básica são devidos apenas aos servidores do quadro permanente ou comissionados, não havendo como ser reconhecido em prol do recorrente, servidor temporário, por força do princípio da legalidade, não havendo que se falar em violação ao princípio da isonomia.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA – CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIAS – RELAÇÃO DE NATUREZA JURÍDICO-ADMINISTRATIVA – EQUIPARAÇÃO SALARIAL, RECEBIMENTO DE INCENTIVO FINANCEIRO FEDERAL E CONCESSÃO DE DESTA BÁSICA – LEI MUNICIPAL – INEXISTÊNCIA DE DIREITO ÀS VERBAS PLEITEADAS PARA SERVIDOR TEMPORÁRIO – DESTINAÇÃO APENAS AOS SERVIDORES DO QUADRO PERMANENTE OU COMISSIONADOS – PRINCÍPIO DA LEGALIDADE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
O servidor temporário possui seus direitos estabelecidos no contrato celebrado com a administração pública, não lhe sendo permitido pleitear verbas não previstas nele, quando não constantes do instrumento administrativo acordado entre as partes, nem no ordenamento jurídico local, como a equiparação salarial, mormente quando não houve o desvirtuamento da contratação, cumprindo sua finalidade apenas temporária.
Por expressa previsão legal, o incentivo financeiro almejado e a concessão de cesta básica são devidos apenas aos servidores do quadro permanente ou comissionados, não havendo como ser reconhecido em prol do recorrente, servidor temporário, por força do princípio da legalidade, não havendo que se falar em violação ao princípio da isonomia.
Data do Julgamento
:
11/04/2018
Data da Publicação
:
12/04/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização Trabalhista
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Amaury da Silva Kuklinski
Comarca
:
Bataguassu
Comarca
:
Bataguassu
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