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Jurisprudência


TJMS 0001573-53.2011.8.12.0010

Ementa
APELAÇÃO – PENAL – FURTO NA FORMA TENTADA E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – PRESCRIÇÃO RETROATIVA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – RECONHECIMENTO QUANTO AO FURTO – ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SEGUROS À CONDENAÇÃO ABSOLVIÇÃO DEVIDA – PROVIMENTO. Na prescrição retroativa contam-se os prazos com base na pena concreta aplicada. Se entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença transcorreu lapso superior ao previsto na lei, no que diz respeito ao crime de furto cometido na forma tentada, ocorrendo a prescrição da pretensão punitiva, tal fato há de ser declarado tão logo observado. Não comprovado que os acusados estavam associados para o fim específico de cometer crimes mostra-se inarredável a absolvição quanto ao crime de associação criminosa. Apelação defensiva que se dá provimento ante o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva e insuficiência probatória.

Data do Julgamento : 13/02/2017
Data da Publicação : 20/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Furto (art. 155)
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Carlos Eduardo Contar
Comarca : Fátima do Sul
Comarca : Fátima do Sul
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