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Jurisprudência


TJMS 0001577-20.2011.8.12.0001

Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADADE DAS LEIS N. 11.482/2007 E 11.945/2009 - INOCORRÊNCIA - INDENIZAÇÃO DEVIDA - INVALIDEZ PARCIAL - SINSITRO OCORRIDO ANTERIORMENTE A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 451/2009 - VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO NOS PATAMARES DA TABELA DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - VERBA HONORÁRIA - MAJORAÇÃO - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Reconhecida a constitucionalidade das leis 11.482/2007 e 11.945/2009, nos autos da Arguição de Inconstitucionalidade em Apelação Cível n. 2010.031383-6, a sentença deve observar o grau de invalidez da vítima para fixação do quantum indenizatório cabível a título de DPVAT. No caso invalidez parcial e permanente, o valor da indenização do seguro obrigatório DPVAT deve ser fixado de acordo com a proporção estipulada pela tabela do Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, para os sinistros ocorridos anteriormente a medida provisório nº 451/2008. Deve ser majorada a verba honorária arbitrada em percentual insignificante.

Data do Julgamento : 04/12/2012
Data da Publicação : 22/02/2013
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Paschoal Carmello Leandro
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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