TJMS 0001593-68.2016.8.12.0010
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, "CAPUT" C/C ART. 40, III DA LEI 11343/06) – PLEITO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO – IMPOSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO NÃO AUTORIZAM – RECURSO IMPROVIDO.
No crime de tráfico de drogas a natureza e a quantidade do entorpecente são vetoriais determinantes para indicar o regime prisional e, no caso, a Apelante foi flagrada portanto, em sua mochila, 1,346 kg (um quilo e trezentos e quarenta e seis gramas) de haxixe, o que atrai a incidência do art. 42 da Lei 11.343/06, pois demonstra o grande potencial de disseminação do entorpecente, sobretudo se considerarmos que ela estava em atitude suspeita próximo a uma escola estadual, contexto que autoriza a fixação do semiaberto e demonstra não ser recomendável para a prevenção e a repressão do crime a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, "CAPUT" C/C ART. 40, III DA LEI 11343/06) – PLEITO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO – IMPOSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO NÃO AUTORIZAM – RECURSO IMPROVIDO.
No crime de tráfico de drogas a natureza e a quantidade do entorpecente são vetoriais determinantes para indicar o regime prisional e, no caso, a Apelante foi flagrada portanto, em sua mochila, 1,346 kg (um quilo e trezentos e quarenta e seis gramas) de haxixe, o que atrai a incidência do art. 42 da Lei 11.343/06, pois demonstra o grande potencial de disseminação do entorpecente, sobretudo se considerarmos que ela estava em atitude suspeita próximo a uma escola estadual, contexto que autoriza a fixação do semiaberto e demonstra não ser recomendável para a prevenção e a repressão do crime a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Data do Julgamento
:
29/08/2017
Data da Publicação
:
06/09/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Comarca
:
Fátima do Sul
Comarca
:
Fátima do Sul
Mostrar discussão