TJMS 0001594-17.2015.8.12.0001
APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSOS DEFENSIVOS - ART. 155, §4º, IV, DO CÓDIGO PENAL - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO TENTADO - INCABÍVEL - RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO - DEMONSTRAÇÃO DA PROPRIEDADE - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Considera-se consumado o crime de furto, no momento em que o agente se torna possuidor da coisa alheia móvel, ainda que não obtenha a posse tranquila, sendo prescindível que o objeto subtraído saia da esfera de vigilância da vítima para a caracterização do ilícito. (Precedentes) Consoante manifestação da Promotoria de Justiça, em que pese restar delineado o envolvimento do acusado no delito a ele imputado, não há notícia de que o veículo tenha sido adquirido com produto de crime e não se trata de instrumento cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito, sendo assim, a restituição é medida que se impõe. APELAÇÃO CRIMINAL RECURSO MINISTERIAL ART. 155, §4º, IV, - AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA RECONHECIDA COMPENSAÇÃO COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO RECURSO PROVIDO. A existência de sentença penal condenatória em desfavor do apelado anterior aos fatos imputados nesta ação penal, aplica-se a agravante da reincidência, compensando-a com a atenuante da confissão por serem igualmente preponderantes.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSOS DEFENSIVOS - ART. 155, §4º, IV, DO CÓDIGO PENAL - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO TENTADO - INCABÍVEL - RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO - DEMONSTRAÇÃO DA PROPRIEDADE - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Considera-se consumado o crime de furto, no momento em que o agente se torna possuidor da coisa alheia móvel, ainda que não obtenha a posse tranquila, sendo prescindível que o objeto subtraído saia da esfera de vigilância da vítima para a caracterização do ilícito. (Precedentes) Consoante manifestação da Promotoria de Justiça, em que pese restar delineado o envolvimento do acusado no delito a ele imputado, não há notícia de que o veículo tenha sido adquirido com produto de crime e não se trata de instrumento cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito, sendo assim, a restituição é medida que se impõe. APELAÇÃO CRIMINAL RECURSO MINISTERIAL ART. 155, §4º, IV, - AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA RECONHECIDA COMPENSAÇÃO COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO RECURSO PROVIDO. A existência de sentença penal condenatória em desfavor do apelado anterior aos fatos imputados nesta ação penal, aplica-se a agravante da reincidência, compensando-a com a atenuante da confissão por serem igualmente preponderantes.
Data do Julgamento
:
28/06/2016
Data da Publicação
:
05/07/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Manoel Mendes Carli
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
Mostrar discussão