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Jurisprudência


TJMS 0001602-77.2004.8.12.0001

Ementa
' APELAÇÃO CÍVEL - COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - REVISÃO JUDICIAL - CLÁUSULAS ABUSIVAS - NULIDADE DECRETADA - RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS DETERMINADA - INDENIZAÇÃO EM PERDAS E DANOS PELO PERÍODO DE OCUPAÇÃO DO IMÓVEL - TAXA DE FRUIÇÃO RESTRITA AO PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA - INCIDÊNCIA - PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA ATÉ DEVOLUÇÃO DO BEM - COBRANÇA DE RESÍDUO INFLACIONÁRIO - ADMISSIBILIDADE - CLÁUSULA CONTRATUAL QUE NÃO AFRONTA NENHUMA DISPOSIÇÃO LEGAL - REAJUSTE MONETÁRIO QUE, DEMAIS, NÃO GERA ACRÉSCIMO AO VALOR DA DÍVIDA, E CONSTITUI PROVIDÊNCIA NECESSÁRIA PARA EVITAR O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DO DEVEDOR - RECURSO DA AUTORA IMPROVIDO - RECURSO DO RÉU PROVIDO PARCIALMENTE. A taxa de fruição pela ocupação do imóvel deve incidir a partir da inadimplência, quando forem cessados os pagamentos das parcelas mensais, sob pena de se caracterizar em bis in idem e enriquecimento sem causa. A cláusula de contrato de adesão que estabelece vantagem exagerada à parte, como perda total das parcelas pagas ou multa exagerada pelo inadimplemento, se revela abusiva e ofende o postulado do equilíbrio contratual e da cláusula de boa-fé e, sendo norma de ordem pública, deve ser decretada em qualquer grau de jurisdição, independentemente da alegação das partes. Quem usufrui um imóvel e não cumpre com a prestação mensal, deve pagar uma contraprestação pelo seu uso, sob pena de caracterizar em enriquecimento ilícito. '

Data do Julgamento : 31/10/2005
Data da Publicação : 28/11/2005
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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