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Jurisprudência


TJMS 0001602-82.2011.8.12.0017

Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - DELITO DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE - EXAME DE ETILÔMETRO - PROVA HÁBIL - REDUÇÃO DA PENA-BASE E DA PENA ACESSÓRIA - EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE - MANTIDO O REGIME PRISIONAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - DE OFÍCIO - COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA O exame etilômetro ou o exame de sangue é prova hábil da materialidade do crime de embriaguez ao volante. Impõe-se a redução da pena-base quando utilizada circunstância judicial inerente ao crime, sendo que respeitada a simetria das reprimendas reduz-se a pena de suspensão da habilitação. Ao reincidente, nos termos da lei, está vedado seu cumprimento no regime aberto, embora condenado à pena igual ou inferior a quatro anos, restando inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, porquanto a medida não se revela socialmente recomendável A agravante da reincidência e atenuante da confissão espontânea, devem ser compensadas, por serem ambas preponderantes, conforme orientação jurisprudencial firmada pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Data do Julgamento : 14/01/2013
Data da Publicação : 30/01/2013
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Manoel Mendes Carli
Comarca : Nova Andradina
Comarca : Nova Andradina
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