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Jurisprudência


TJMS 0001614-73.2013.8.12.0002

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – LESÃO CORPORAL CULPOSA NO TRÂNSITO E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO MEIO E FIM – INAPLICABILIDADE – DOIS CRIMES EM CONCURSO MATERIAL – PENA DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR – PROPORCIONALIDADE COM A SANÇÃO CORPORAL – PARCIAL PROVIMENTO, COM O PARECER. Não se observando a relação de crime-meio e crime-fim entre os crimes de lesão corporal e embriaguez ao volante, mas de dois crimes autônomos e independentes, incabível a aplicação do princípio da consunção, sendo aplicável à hipótese a regra do concurso material A pena acessória de suspensão do direito de dirigir deve guardar estrita proporcionalidade com a sanção privativa de liberdade, havendo de ser reduzida quando fixada em desatenção ao referido ditame. REFORMA DA SENTENÇA EX OFFICIO – EXCLUSÃO DA REINCIDÊNCIA – DOSIMETRIA DA PENA ALTERADA PARA REDUÇÃO DA REPRIMENDA. Extrai-se das certidões de antecedentes acostadas aos autos que o recorrente ostenta somente uma condenação criminal que transitou em julgado depois dos fatos narrados na denúncia do presente feito, o que não caracteriza a reincidência, portanto, devendo ser afastada a agravante ex officio pelo julgador.

Data do Julgamento : 07/03/2016
Data da Publicação : 29/03/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Comarca : Dourados
Comarca : Dourados
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