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Jurisprudência


TJMS 0001630-04.2012.8.12.0021

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – DESOBEDIÊNCIA – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA PELO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA POR ATIPICIDADE – RECURSO DESPROVIDO. É assente na doutrina e jurisprudência o entendimento de que havendo o descumprimento de medida protetiva o juiz poderá fixar providência com o objetivo de alcançar a tutela específica na obrigação, nos moldes do art. 22, §4º, da Lei n. 11.340/2006. Ou seja, a lei comina sanção civil ou administrativa para o descumprimento de ordem legal, tais como, multa, remoção de pessoas e coisas, impedimento de atividade nociva, dentre outras medidas e, sendo assim, somente poderia haver a imputação cumulativa do delito de desobediência se houvesse expressa previsão legal. O art. 313 do CPP prevê ainda que, descumprida a ordem judicial que implementa medida protetiva de urgência no âmbito doméstico, será possível a decretação de prisão preventiva. Por todo exposto, a absolvição do apelante pelo crime de desobediência é imperativa, nos termos do art. 386, inciso III, do Código de Processo Penal. Com o parecer, recurso desprovido.

Data do Julgamento : 23/03/2017
Data da Publicação : 24/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direitos
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Dorival Moreira dos Santos
Comarca : Três Lagoas
Comarca : Três Lagoas
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