main-banner

Jurisprudência


TJMS 0001633-47.2016.8.12.0011

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – INSURGÊNCIA MINISTERIAL – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI DE DROGAS – MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. Se a acusada é primária, tem bons antecedentes, e não há prova de dedicação a atividades criminosas ou de integração à organização criminosa, faz jus à causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4.º, da Lei n. 11.343/06. Recurso não provido. APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA – CAUSA DE AUMENTO DA INTERESTADUALIDADE – MANTIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – CABIMENTO – RECURSO PROVIDO EM PARTE. A incidência da causa de aumento prevista no art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006, não exige a efetiva transposição da divisa interestadual, sendo suficiente que fique demonstrado que a substância entorpecente apreendida teria como destino localidade de outro Estado da Federação. Majorante mantida, com ressalva de entendimento do Relator. O STF já declarou inconstitucional a vedação constante da parte final do art. 44 da Lei 11.343/2006, assim como a expressão análoga "vedada a conversão em penas restritivas de direitos", do § 4º do art. 33 do mesmo diploma legal. Assim, cuidando-se de ré primária, cuja pena foi fixada em patamar inferior a 04 anos de reclusão e com circunstâncias judiciais, em sua maioria, favoráveis, é cabível a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, nos termos do artigo 44, inciso I, do Código Penal. Recurso provido em parte.

Data do Julgamento : 27/11/2017
Data da Publicação : 13/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Comarca : Coxim
Comarca : Coxim
Mostrar discussão