TJMS 0001647-05.2009.8.12.0002
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. PRELIMINAR - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - REJEITADA. I) Mesmo tendo percebido parcialmente a indenização ana esfera administrativa, o beneficiário não está impedido de recorrer ao Judiciário para obter o valor que entende ser devido. II) Preliminar rejeitada. MÉRITO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. DEBILIDADE PERMANENTE PARCIAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO SOFRIDO PELA VÍTIMA. ACIDENTE OCORRIDO ANTES MP 451, de 15.12.2008, CONVERTIDA NA LEI Nº 11.945, DE 04 DE JUNHO DE 2009 - APLICAÇÃO DA TABELA DA SUSEP - CIRCULAR 29, DE 20.12.1991 - PREVISÃO LEGAL PREEXISTENTE - DECRETO-LEI 73/66, ART. 36, "C" - POSSIBILIDADE. GRAU DE COMPROMETIMENTO NÃO APURADO. PAGAMENTO DO VALOR MÁXIMO PROPORCIONAL. I) Se o dano sofrido pelo segurado foi parcial e permanente, o valor da indenização corresponderá ao do percentual do grau de invalidez sofrido, apurado pela perícia, observando-se, todavia, para fixação do valor indenizável, os percentuais fixados na tabela editada pela TABELA SUSEP - Circular nº 029, de 20 de Dezembro de 1991, baixada em conformidade com o Art. 36, "c", do Dec-Lei 73, de 21.11.196 - mesmo para os acidentes ocorridos antes da entrada em vigor da MP 451/2008, depois transformada na Lei 11.945 de 2009. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. II) Não demonstrado nos autos o grau da lesão apresentada, aplica-se a tabela SUSEP, como critério balizador do juízo, e se fixa a indenização no valor máximo ali estabelecido para o tipo da seqüela. CORREÇÃO MONETÁRIA TERMO INICIAL EVENTO DANOSO. RECURSO IMPROVIDO. I) Nas ações de cobrança do seguro DPVAT, o termo inicial da correção monetária é a data do evento danoso. II) Recurso a que se nega provimento.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. PRELIMINAR - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - REJEITADA. I) Mesmo tendo percebido parcialmente a indenização ana esfera administrativa, o beneficiário não está impedido de recorrer ao Judiciário para obter o valor que entende ser devido. II) Preliminar rejeitada. MÉRITO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. DEBILIDADE PERMANENTE PARCIAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO SOFRIDO PELA VÍTIMA. ACIDENTE OCORRIDO ANTES MP 451, de 15.12.2008, CONVERTIDA NA LEI Nº 11.945, DE 04 DE JUNHO DE 2009 - APLICAÇÃO DA TABELA DA SUSEP - CIRCULAR 29, DE 20.12.1991 - PREVISÃO LEGAL PREEXISTENTE - DECRETO-LEI 73/66, ART. 36, "C" - POSSIBILIDADE. GRAU DE COMPROMETIMENTO NÃO APURADO. PAGAMENTO DO VALOR MÁXIMO PROPORCIONAL. I) Se o dano sofrido pelo segurado foi parcial e permanente, o valor da indenização corresponderá ao do percentual do grau de invalidez sofrido, apurado pela perícia, observando-se, todavia, para fixação do valor indenizável, os percentuais fixados na tabela editada pela TABELA SUSEP - Circular nº 029, de 20 de Dezembro de 1991, baixada em conformidade com o Art. 36, "c", do Dec-Lei 73, de 21.11.196 - mesmo para os acidentes ocorridos antes da entrada em vigor da MP 451/2008, depois transformada na Lei 11.945 de 2009. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. II) Não demonstrado nos autos o grau da lesão apresentada, aplica-se a tabela SUSEP, como critério balizador do juízo, e se fixa a indenização no valor máximo ali estabelecido para o tipo da seqüela. CORREÇÃO MONETÁRIA TERMO INICIAL EVENTO DANOSO. RECURSO IMPROVIDO. I) Nas ações de cobrança do seguro DPVAT, o termo inicial da correção monetária é a data do evento danoso. II) Recurso a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
29/01/2013
Data da Publicação
:
01/02/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Dorival Renato Pavan
Comarca
:
Dourados
Comarca
:
Dourados
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