TJMS 0001649-31.2016.8.12.0001
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA, PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE E VIAS DE FATO – CONDENAÇÃO MANTIDA – REDUÇÃO DA PENA–BASE – POSSIBILIDADE – AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA PERSONALIDADE DO AGENTE – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – DANOS MORAIS – MANTIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Havendo suporte fático e jurídico nas provas produzidas nos autos, mantém-se o decreto condenatório pelas infrações penais de ameaça, vias de fato e perturbação da tranquilidade.
Cabível a redução da pena-base, quando há circunstâncias judiciais negativas, com fundamentação inidônea, para exasperar a pena.
As Câmaras Criminais e a Seção Criminal deste Tribunal firmaram o entendimento de que possível a fixação de indenização por danos morais, a teor do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA, PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE E VIAS DE FATO – CONDENAÇÃO MANTIDA – REDUÇÃO DA PENA–BASE – POSSIBILIDADE – AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA PERSONALIDADE DO AGENTE – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – DANOS MORAIS – MANTIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Havendo suporte fático e jurídico nas provas produzidas nos autos, mantém-se o decreto condenatório pelas infrações penais de ameaça, vias de fato e perturbação da tranquilidade.
Cabível a redução da pena-base, quando há circunstâncias judiciais negativas, com fundamentação inidônea, para exasperar a pena.
As Câmaras Criminais e a Seção Criminal deste Tribunal firmaram o entendimento de que possível a fixação de indenização por danos morais, a teor do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.
Data do Julgamento
:
12/09/2017
Data da Publicação
:
13/09/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Manoel Mendes Carli
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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