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Jurisprudência


TJMS 0001656-91.2016.8.12.0043

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO –- ROUBO MAJORADO – ART. 157, § 2º I E II DO CP – COMPENSAÇÃO DA REINCIDÊNCIA COM A CONFISSÃO EFETIVADA – IGUAL PREPONDERÂNCIA – MENORIDADE RELATIVA – RECONHECIDA – VEDAÇÃO DE FIXAÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – SÚMULA 231 DO STJ – REDUÇÃO EXOFFICIO DO PATAMAR DE AUMENTO NA TERCEIRA FASE NO CRIME DE ROUBO – VIOLAÇÃO À SÚMULA 443 DO STJ – IMPOSIÇÃO DA INDENIZAÇÃO DO ARTIGO 387, INCISO IV, DO CPP- MANTIDA – PROVIMENTO PARCIAL. A agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea possuem igual preponderância e devem ser compensadas. Reconhece-se e aplica-se a atenuante da menoridade relativa, com redução da pena intermediária ao patamar mínimo ex vi Súmula 231 do STJ. De ofício, reduz-se o patamar mínimo o aumento na terceira fase no delito de roubo majorado, posto que fora utilizado como fundamento somente a quantidade majorantes, com clara vioalação à Súmula 443 do STJ. Mantida a reparação fixada em favor das vítimas, uma vez que o artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal possibilitou ao Juízo Criminal , ao proferir sentença condenatória, fixar eventual quantia atinente à reparação civil de danos à vítima, estes serão sempre em quantia mínima e independentemente de manifestação expressa da parte.

Data do Julgamento : 24/10/2017
Data da Publicação : 26/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Manoel Mendes Carli
Comarca : São Gabriel do Oeste
Comarca : São Gabriel do Oeste
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