TJMS 0001663-24.2017.8.12.0019
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – COMUTAÇÃO DE PENA – DECRETO N.º 6.706/08 – FALTA GRAVE COMETIDA EM PERÍODO IMPEDITIVO – NÃO PROVIMENTO.
Demonstrada a prática de falta grave (crime doloso) durante o período impeditivo de aplicação dos benefícios previstos no art. 4º, do Decreto n.º 6.706/08, inviável o pleito de comutação de pena.
Agravo de Execução Penal defensivo a que se nega provimento, ante a insubsistência das alegações defensivas.
Ementa
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – COMUTAÇÃO DE PENA – DECRETO N.º 6.706/08 – FALTA GRAVE COMETIDA EM PERÍODO IMPEDITIVO – NÃO PROVIMENTO.
Demonstrada a prática de falta grave (crime doloso) durante o período impeditivo de aplicação dos benefícios previstos no art. 4º, do Decreto n.º 6.706/08, inviável o pleito de comutação de pena.
Agravo de Execução Penal defensivo a que se nega provimento, ante a insubsistência das alegações defensivas.
Data do Julgamento
:
24/08/2017
Data da Publicação
:
30/08/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Pena Privativa de Liberdade
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Carlos Eduardo Contar
Comarca
:
Ponta Porã
Comarca
:
Ponta Porã
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