TJMS 0001669-91.2010.8.12.0046
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO - INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA - ALEGAÇÃO DE QUITAÇÃO PARCIAL DO DÉBITO - NÃO COMPROVAÇÃO - PRESUNÇÃO DE FALTA DE PAGAMENTO - FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO CREDOR DEMONSTRADO. ÔNUS DA PROVA DE FATO EXTINTIVO DESLOCADO PARA O RÉU - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 333 DO CPC. O ônus da prova incumbe a quem alega o fato que, provado, vem em seu benefício. Daí a distribuição sistemática do ônus da prova encartada no artigo 333, incisos I e II do CPC. Se o credor traz instrumento de confissão de dívida em seu poder, a presunção é a de que o pagamento não ocorreu, fazendo, com ele, prova do fato constitutivo de seu direito, o que implica no deslocamento do ônus da prova da ocorrência do pagamento ao devedor, por ser esse fato extintivo do direito do credor. Não evidenciado o pagamento, subsiste o direito que emerge do título, devendo ser julgado improcedente o pedido contido nos embargos à execução. MULTA CONTRATUAL PREVISTA DENTRO DOS LIMITES LEGAIS - MANUTENÇÃO DA PENALIDADE De acordo com o 408 do Código Civil incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora. Assim, restando configurado o descumprimento contratual e a culpa da parte, resta devida a imposição da multa contratualmente prevista. PRETENSÃO DE IMPOSIÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ - NÃO CONFIGURAÇÃO DA SITUAÇÃO ENSEJADORA DA PENALIDADE. O direito de postulação é constitucionalmente garantido pelo artigo 5º, LV, da Constituição Federal, de forma que somente o abuso desse direito é apto a configurar litigância de má fé, devendo ser coibido pelas penas previstas em lei. Se não presente o espírito emulativo e beligerante, não cabe a aplicação da respectiva pena. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DA VERBA HONORÁRIA DAQUELE QUE DEU ENSEJO AO AJUIZAMENTO DA DEMANDA - RECURSO IMPROVIDO Pelo princípio da causalidade, responde pelo pagamento dos honorários aquele que deu causa ao seu ajuizamento. O o ajuizamento da ação de execução é um direito do credor para receber o valor do débito não adimplido de forma voluntária pelo executado, de modo que este deve arcar com os ônus de sucumbência ocasionados pelos embargos à execução julgados improcedentes. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO - INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA - ALEGAÇÃO DE QUITAÇÃO PARCIAL DO DÉBITO - NÃO COMPROVAÇÃO - PRESUNÇÃO DE FALTA DE PAGAMENTO - FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO CREDOR DEMONSTRADO. ÔNUS DA PROVA DE FATO EXTINTIVO DESLOCADO PARA O RÉU - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 333 DO CPC. O ônus da prova incumbe a quem alega o fato que, provado, vem em seu benefício. Daí a distribuição sistemática do ônus da prova encartada no artigo 333, incisos I e II do CPC. Se o credor traz instrumento de confissão de dívida em seu poder, a presunção é a de que o pagamento não ocorreu, fazendo, com ele, prova do fato constitutivo de seu direito, o que implica no deslocamento do ônus da prova da ocorrência do pagamento ao devedor, por ser esse fato extintivo do direito do credor. Não evidenciado o pagamento, subsiste o direito que emerge do título, devendo ser julgado improcedente o pedido contido nos embargos à execução. MULTA CONTRATUAL PREVISTA DENTRO DOS LIMITES LEGAIS - MANUTENÇÃO DA PENALIDADE De acordo com o 408 do Código Civil incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora. Assim, restando configurado o descumprimento contratual e a culpa da parte, resta devida a imposição da multa contratualmente prevista. PRETENSÃO DE IMPOSIÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ - NÃO CONFIGURAÇÃO DA SITUAÇÃO ENSEJADORA DA PENALIDADE. O direito de postulação é constitucionalmente garantido pelo artigo 5º, LV, da Constituição Federal, de forma que somente o abuso desse direito é apto a configurar litigância de má fé, devendo ser coibido pelas penas previstas em lei. Se não presente o espírito emulativo e beligerante, não cabe a aplicação da respectiva pena. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DA VERBA HONORÁRIA DAQUELE QUE DEU ENSEJO AO AJUIZAMENTO DA DEMANDA - RECURSO IMPROVIDO Pelo princípio da causalidade, responde pelo pagamento dos honorários aquele que deu causa ao seu ajuizamento. O o ajuizamento da ação de execução é um direito do credor para receber o valor do débito não adimplido de forma voluntária pelo executado, de modo que este deve arcar com os ônus de sucumbência ocasionados pelos embargos à execução julgados improcedentes. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
08/10/2013
Data da Publicação
:
04/12/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Nota de Crédito Rural
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Dorival Renato Pavan
Comarca
:
Chapadão do Sul
Comarca
:
Chapadão do Sul
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