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Jurisprudência


TJMS 0001681-56.2010.8.12.0030

Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - DESACATO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA - FATO TÍPICO - CONDENAÇÃO MANTIDA - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA - MAJORANTE CARACTERIZADA - PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE - AFASTAMENTO DE DUAS CIRCUNSTÂNCIAS CONSIDERADAS NEGATIVAS - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - ABERTO FIXADO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - INCABÍVEL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Não há falar em absolvição do crime de desacato se restou demonstrado que o agente, por diversas vezes, com suas palavras, desrespeitou a vítima, buscando humilhá-la. Se o agente praticou o mesmo crime várias vezes, contra a mesma vítima, nas mesmas circunstâncias de tempo, local e modo de execução, deve ser mantida a continuidade delitiva. Afastando-se as circunstâncias judiciais da culpabilidade e conduta social, por não terem sido fundamentadas de forma concreta, deve ser reduzida a pena-base para montante adequado, justo e suficiente para a reprovação e prevenção do delito. Preenchidos os requisitos descritos no art. 33, parágrafos 2º e 3º do Código Penal, modifica-se o regime prisional para o aberto. Incabível a substituição da pena por restritivas de direitos se não preenchidos os requisitos contidos no art. 44, III, do Código Penal.

Data do Julgamento : 07/04/2014
Data da Publicação : 22/04/2014
Classe/Assunto : Apelação / Desacato
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Comarca : Brasilândia
Comarca : Brasilândia
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