TJMS 0001694-07.2008.8.12.0004
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DE SEGURO – PRESCRIÇÃO ÂNUA – DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ – REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO REALIZADO APÓS O FIM DO PRAZO PRESCRICIONAL.
1. Nos termos do artigo 206, § 1º, alínea b, do Código Civil, é de 1 (um) ano o prazo prescricional da pretensão do segurado contra o segurador. A contagem desse prazo inicia-se com a ciência inequívoca da invalidez permanente (Súmula 278 do STJ).
2. Não configura causa suspensiva do prazo prescricional o requerimento administrativo de pagamento do seguro porque realizado após a efetivação da prescrição da pretensão.
Recurso não provido.
Ementa
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DE SEGURO – PRESCRIÇÃO ÂNUA – DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ – REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO REALIZADO APÓS O FIM DO PRAZO PRESCRICIONAL.
1. Nos termos do artigo 206, § 1º, alínea b, do Código Civil, é de 1 (um) ano o prazo prescricional da pretensão do segurado contra o segurador. A contagem desse prazo inicia-se com a ciência inequívoca da invalidez permanente (Súmula 278 do STJ).
2. Não configura causa suspensiva do prazo prescricional o requerimento administrativo de pagamento do seguro porque realizado após a efetivação da prescrição da pretensão.
Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
21/03/2018
Data da Publicação
:
26/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Vilson Bertelli
Comarca
:
Amambai
Comarca
:
Amambai
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