main-banner

Jurisprudência


TJMS 0001694-07.2008.8.12.0004

Ementa
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DE SEGURO – PRESCRIÇÃO ÂNUA – DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ – REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO REALIZADO APÓS O FIM DO PRAZO PRESCRICIONAL. 1. Nos termos do artigo 206, § 1º, alínea b, do Código Civil, é de 1 (um) ano o prazo prescricional da pretensão do segurado contra o segurador. A contagem desse prazo inicia-se com a ciência inequívoca da invalidez permanente (Súmula 278 do STJ). 2. Não configura causa suspensiva do prazo prescricional o requerimento administrativo de pagamento do seguro porque realizado após a efetivação da prescrição da pretensão. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 21/03/2018
Data da Publicação : 26/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Vilson Bertelli
Comarca : Amambai
Comarca : Amambai
Mostrar discussão