TJMS 0001701-52.2017.8.12.0046
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – PLEITO CONDENATÓRIO PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS – INSTRUÇÃO PROBATÓRIA NÃO COMPROVA A PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO – NEGADO – RECURSO DESPROVIDO.
Quando os elementos de provas colhidos durante a instrução processual se mostram insuficientes quanto à materialidade e da autoria do fato delituoso, a absolvição do apelado deve ser mantida.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – PLEITO CONDENATÓRIO PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS – INSTRUÇÃO PROBATÓRIA NÃO COMPROVA A PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO – NEGADO – RECURSO DESPROVIDO.
Quando os elementos de provas colhidos durante a instrução processual se mostram insuficientes quanto à materialidade e da autoria do fato delituoso, a absolvição do apelado deve ser mantida.
Data do Julgamento
:
19/03/2018
Data da Publicação
:
19/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Comarca
:
Chapadão do Sul
Comarca
:
Chapadão do Sul
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