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Jurisprudência


TJMS 0001701-52.2017.8.12.0046

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – PLEITO CONDENATÓRIO PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS – INSTRUÇÃO PROBATÓRIA NÃO COMPROVA A PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO – NEGADO – RECURSO DESPROVIDO. Quando os elementos de provas colhidos durante a instrução processual se mostram insuficientes quanto à materialidade e da autoria do fato delituoso, a absolvição do apelado deve ser mantida.

Data do Julgamento : 19/03/2018
Data da Publicação : 19/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Comarca : Chapadão do Sul
Comarca : Chapadão do Sul
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