TJMS 0001710-53.2016.8.12.0012
E M E N T A – DO APELO MINISTERIAL – APELAÇÃO CRIMINAL RECURSO MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, 'CAPUT' C/C ART. 40, V, DA LEI 11343/06) – REQUERIMENTO PARA MAJORAÇÃO DA PENA-BASE – EXASPERAÇÃO DEVIDA EM OBSERVÂNCIA A REGRA DO ART. 42, DA LEI 11.343/06 – APREENSÃO DE 655 KG DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE – RECURSO PROVIDO
Segundo o art. 42, da lei 11.343/2006, a natureza e quantidade de droga apreendida devem ser tomadas como parâmetro para definir o "quantum" da pena-base, então a apreensão em poder do réu de 655 kg (seiscentos cinquenta e cinco quilos) de maconha autoriza a exasperação da pena-base.
Com o parecer, recurso provido.
APELO DEFENSIVO – APELAÇÃO CRIMINAL RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, 'CAPUT' C/C ART. 40, V, DA LEI 11343/06) – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE – POSSIBILIDADE, PERANTE PROVA DOCUMENTAL – PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA – INAPLICÁVEL – SÚMULA 231 DO STJ – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, V, DA LEI 11.343/06 – INCABÍVEL – APLICAÇÃO DA SÚMULA 587 DO STJ PLEITO PARA RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – CONTEXTO DA AÇÃO DEMONSTRA COLABORAÇÃO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Incidindo a atenuante da menoridade, aferível à data do fato delituoso, mesmo assim impossível reduzir a pena aquém do mínimo legal (Súmula 231 do STJ).
Para a incidência da causa especial de aumento do art. 40, V, da Lei 11.343/06, basta a comprovação de que o produto tóxico tinha como destino outra unidade federativa, sendo irrelevante que haja ou não a efetiva transposição da divisa interestadual, e no caso, está demonstrado que a substância entorpecente apreendida seria transportada até São Paulo, o que autoriza a aplicação da majorante, tal como consta da Súmula 587 do STJ.
A sofisticação do crime evidenciada pela presença de compartimentos ocultos adrede preparados para o transporte da droga e a logística no custeio e organização da viagem empreendida, demonstram que o réu colaborou com organização criminosa voltada para traficância, impedindo o reconhecimento da benesse do tráfico privilegiado, sendo que a vultosa quantidade de entorpecente apreendido (655 kg de maconha) é apenas mais um elemento reforçando tal conclusão.
Com o parecer, recurso parcialmente provido, sem alteração da pena.
Ementa
E M E N T A – DO APELO MINISTERIAL – APELAÇÃO CRIMINAL RECURSO MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, 'CAPUT' C/C ART. 40, V, DA LEI 11343/06) – REQUERIMENTO PARA MAJORAÇÃO DA PENA-BASE – EXASPERAÇÃO DEVIDA EM OBSERVÂNCIA A REGRA DO ART. 42, DA LEI 11.343/06 – APREENSÃO DE 655 KG DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE – RECURSO PROVIDO
Segundo o art. 42, da lei 11.343/2006, a natureza e quantidade de droga apreendida devem ser tomadas como parâmetro para definir o "quantum" da pena-base, então a apreensão em poder do réu de 655 kg (seiscentos cinquenta e cinco quilos) de maconha autoriza a exasperação da pena-base.
Com o parecer, recurso provido.
APELO DEFENSIVO – APELAÇÃO CRIMINAL RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, 'CAPUT' C/C ART. 40, V, DA LEI 11343/06) – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE – POSSIBILIDADE, PERANTE PROVA DOCUMENTAL – PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA – INAPLICÁVEL – SÚMULA 231 DO STJ – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, V, DA LEI 11.343/06 – INCABÍVEL – APLICAÇÃO DA SÚMULA 587 DO STJ PLEITO PARA RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – CONTEXTO DA AÇÃO DEMONSTRA COLABORAÇÃO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Incidindo a atenuante da menoridade, aferível à data do fato delituoso, mesmo assim impossível reduzir a pena aquém do mínimo legal (Súmula 231 do STJ).
Para a incidência da causa especial de aumento do art. 40, V, da Lei 11.343/06, basta a comprovação de que o produto tóxico tinha como destino outra unidade federativa, sendo irrelevante que haja ou não a efetiva transposição da divisa interestadual, e no caso, está demonstrado que a substância entorpecente apreendida seria transportada até São Paulo, o que autoriza a aplicação da majorante, tal como consta da Súmula 587 do STJ.
A sofisticação do crime evidenciada pela presença de compartimentos ocultos adrede preparados para o transporte da droga e a logística no custeio e organização da viagem empreendida, demonstram que o réu colaborou com organização criminosa voltada para traficância, impedindo o reconhecimento da benesse do tráfico privilegiado, sendo que a vultosa quantidade de entorpecente apreendido (655 kg de maconha) é apenas mais um elemento reforçando tal conclusão.
Com o parecer, recurso parcialmente provido, sem alteração da pena.
Data do Julgamento
:
31/10/2017
Data da Publicação
:
06/11/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Comarca
:
Ivinhema
Comarca
:
Ivinhema