TJMS 0001711-98.2013.8.12.0026
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06 ) - ALMEJADA APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33,§4º DA LEI 11.343/06 - CABÍVEL - REQUISITOS PREENCHIDOS - RÉU PRIMÁRIO COM PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA - CONDUTA EVENTUAL - RECURSO PROVIDO. Preenchidos os requisitos necessários, aplica-se a causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11343/06, reduzindo-se a pena ao patamar máximo previsto no art 33 § 4º da Lei de Drogas.. Contra o parecer, recurso provido. DE OFÍCIO - REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO- MODULADORAS DO ART. 59 DO CP E ART 42 LEI 11.343/06 FAVORÁVEIS - 1 KG DE MACONHA - ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O ABERTO POSSÍVEL - RÉU PRIMÁRIO E COM CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS COM PENA ABAIXO DE 4 ANOS - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS - POSSIBILIDADE PELOS MESMOS MOTIVOS. O art. 59 do CP e o art. 42, da lei 11343/2006 (sobre a natureza e quantidade de droga) são parâmetros para definir o "quantum" da pena-base,então a apreensão de 01 kg de maconha (que não destoa do normal do tipo) e as demais moduladoras favoráveis permitem fixar a pena - base no seu mínimo. A fixação do regime inicial de cumprimento da pena, mesmo em condenações por tráfico de drogas, deverá observar as regras gerais do art. 33 do Código Penal, em respeito ao princípio da individualização da pena, por isso ao Apelante não reincidente, com pena definitiva não superior a 04 (quatro) anos, sem circunstâncias judiciais desfavoráveis, cabe aplicar o regime aberto. O Apelante preenche os requisitos objetivos e subjetivos para a substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, à luz do art. 44 do Código Penal. DE OFÍCIO, redução da pena-base ao mínimo legal, abrandamento do regime para o aberto e substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06 ) - ALMEJADA APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33,§4º DA LEI 11.343/06 - CABÍVEL - REQUISITOS PREENCHIDOS - RÉU PRIMÁRIO COM PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA - CONDUTA EVENTUAL - RECURSO PROVIDO. Preenchidos os requisitos necessários, aplica-se a causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11343/06, reduzindo-se a pena ao patamar máximo previsto no art 33 § 4º da Lei de Drogas.. Contra o parecer, recurso provido. DE OFÍCIO - REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO- MODULADORAS DO ART. 59 DO CP E ART 42 LEI 11.343/06 FAVORÁVEIS - 1 KG DE MACONHA - ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O ABERTO POSSÍVEL - RÉU PRIMÁRIO E COM CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS COM PENA ABAIXO DE 4 ANOS - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS - POSSIBILIDADE PELOS MESMOS MOTIVOS. O art. 59 do CP e o art. 42, da lei 11343/2006 (sobre a natureza e quantidade de droga) são parâmetros para definir o "quantum" da pena-base,então a apreensão de 01 kg de maconha (que não destoa do normal do tipo) e as demais moduladoras favoráveis permitem fixar a pena - base no seu mínimo. A fixação do regime inicial de cumprimento da pena, mesmo em condenações por tráfico de drogas, deverá observar as regras gerais do art. 33 do Código Penal, em respeito ao princípio da individualização da pena, por isso ao Apelante não reincidente, com pena definitiva não superior a 04 (quatro) anos, sem circunstâncias judiciais desfavoráveis, cabe aplicar o regime aberto. O Apelante preenche os requisitos objetivos e subjetivos para a substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, à luz do art. 44 do Código Penal. DE OFÍCIO, redução da pena-base ao mínimo legal, abrandamento do regime para o aberto e substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos.
Data do Julgamento
:
04/10/2016
Data da Publicação
:
05/10/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Comarca
:
Bataguassu
Comarca
:
Bataguassu
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