TJMS 0001713-84.2011.8.12.0011
APELAÇÃO – PENAL – PROCESSO PENAL – USO DE DOCUMENTO FALSO – CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO – ALEGADA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL – APRESENTAÇÃO À POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL – CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA – COMPETÊNCIA ESTADUAL – AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO E DE INTERROGATÓRIO – ENDEREÇO INEXISTENTE – REVELIA – NÃO PROVIMENTO.
A apresentação de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) falsificada a Policial Rodoviário Federal em patrulhamento ostensivo de rodovia, lesiona bem jurídico tutelado pelo Estado (ente federativo), sendo crime contra a fé pública e não especificamente contra interesse da União.
A ausência de interrogatório não acarreta nulidade quando o acusado informou endereço incorreto na fase extrajudicial, autorizando a declaração da revelia.
Apelação defensiva a que se nega provimento ante a correta aplicação da lei.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL – PROCESSO PENAL – USO DE DOCUMENTO FALSO – CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO – ALEGADA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL – APRESENTAÇÃO À POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL – CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA – COMPETÊNCIA ESTADUAL – AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO E DE INTERROGATÓRIO – ENDEREÇO INEXISTENTE – REVELIA – NÃO PROVIMENTO.
A apresentação de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) falsificada a Policial Rodoviário Federal em patrulhamento ostensivo de rodovia, lesiona bem jurídico tutelado pelo Estado (ente federativo), sendo crime contra a fé pública e não especificamente contra interesse da União.
A ausência de interrogatório não acarreta nulidade quando o acusado informou endereço incorreto na fase extrajudicial, autorizando a declaração da revelia.
Apelação defensiva a que se nega provimento ante a correta aplicação da lei.
Data do Julgamento
:
10/08/2015
Data da Publicação
:
17/08/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Uso de documento falso
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Carlos Eduardo Contar
Comarca
:
Coxim
Comarca
:
Coxim
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