main-banner

Jurisprudência


TJMS 0001713-84.2011.8.12.0011

Ementa
APELAÇÃO – PENAL – PROCESSO PENAL – USO DE DOCUMENTO FALSO – CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO – ALEGADA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL – APRESENTAÇÃO À POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL – CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA – COMPETÊNCIA ESTADUAL – AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO E DE INTERROGATÓRIO – ENDEREÇO INEXISTENTE – REVELIA – NÃO PROVIMENTO. A apresentação de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) falsificada a Policial Rodoviário Federal em patrulhamento ostensivo de rodovia, lesiona bem jurídico tutelado pelo Estado (ente federativo), sendo crime contra a fé pública e não especificamente contra interesse da União. A ausência de interrogatório não acarreta nulidade quando o acusado informou endereço incorreto na fase extrajudicial, autorizando a declaração da revelia. Apelação defensiva a que se nega provimento ante a correta aplicação da lei.

Data do Julgamento : 10/08/2015
Data da Publicação : 17/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Uso de documento falso
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Carlos Eduardo Contar
Comarca : Coxim
Comarca : Coxim
Mostrar discussão