TJMS 0001720-68.2009.8.12.0004
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO POR INVALIDEZ - PERCENTUAL DA INVALIDEZ - LAUDO PERICIAL E MANIFESTAÇÃO DA SEGURADORA - LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO E DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DA IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - ARBITRAMENTO MANTIDO - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO A QUO - DATA DO ACIDENTE - ARGUMENTAÇÕES QUE NÃO INFIRMAM O DECISUM - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. I. Se a irresignação da seguradora contraria sua manifestação apresentada em primeiro grau e, além disso, lastreia-se nas percepções pessoais do acervo probatório, não se há de infirmar o julgamento calcado no livre convencimento motivado e na distribuição dos ônus da impugnação específica. II. A correção monetária, entendida como mera recomposição do montante devido face às perdas inflacionárias, deve incidir a partir do evento danoso. Precedentes do TJMS e STJ. III. Não havendo nenhum fato novo que importasse na mudança de convencimento do relator, é de ser mantida a decisão agravada, pelos seus próprios fundamentos.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO POR INVALIDEZ - PERCENTUAL DA INVALIDEZ - LAUDO PERICIAL E MANIFESTAÇÃO DA SEGURADORA - LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO E DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DA IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - ARBITRAMENTO MANTIDO - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO A QUO - DATA DO ACIDENTE - ARGUMENTAÇÕES QUE NÃO INFIRMAM O DECISUM - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. I. Se a irresignação da seguradora contraria sua manifestação apresentada em primeiro grau e, além disso, lastreia-se nas percepções pessoais do acervo probatório, não se há de infirmar o julgamento calcado no livre convencimento motivado e na distribuição dos ônus da impugnação específica. II. A correção monetária, entendida como mera recomposição do montante devido face às perdas inflacionárias, deve incidir a partir do evento danoso. Precedentes do TJMS e STJ. III. Não havendo nenhum fato novo que importasse na mudança de convencimento do relator, é de ser mantida a decisão agravada, pelos seus próprios fundamentos.
Data do Julgamento
:
13/11/2012
Data da Publicação
:
28/11/2012
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Marco André Nogueira Hanson
Comarca
:
Amambai
Comarca
:
Amambai
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