TJMS 0001724-07.2002.8.12.0019
' AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO DE VIDA - SUICÍDIO NÃO PREMEDITADO -EQUIPARAÇÃO A ACIDENTE - SÚMULAS 105/STF E 61/STJ - INDENIZAÇÃO CABÍVEL - INDEFERIMENTO DE PLANO DO RECURSO POR MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA - CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE - ATO JURÍDICO REANALISADO - IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DEDUZIDA NO RECURSO INTERNO - AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I - Ofende o princípio da dialeticidade o recurso que deixa de impugnar expressamente os fundamentos da decisão recorrida. II - Segundo entendimento sumulado pelo STF e STJ (Súmulas nº 105 e 61, respectivamente), o suicídio não premeditado é equiparado à morte acidentária, e, portanto, acobertado pelo contrato de seguro de vida. III - Confirma-se a decisão singular do relator que nega seguimento a recurso de apelação, em que as razões deduzidas no agravo interno não são convincentes acerca da necessidade de modificar o ato impugnado.'
Ementa
' AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO DE VIDA - SUICÍDIO NÃO PREMEDITADO -EQUIPARAÇÃO A ACIDENTE - SÚMULAS 105/STF E 61/STJ - INDENIZAÇÃO CABÍVEL - INDEFERIMENTO DE PLANO DO RECURSO POR MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA - CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE - ATO JURÍDICO REANALISADO - IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DEDUZIDA NO RECURSO INTERNO - AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I - Ofende o princípio da dialeticidade o recurso que deixa de impugnar expressamente os fundamentos da decisão recorrida. II - Segundo entendimento sumulado pelo STF e STJ (Súmulas nº 105 e 61, respectivamente), o suicídio não premeditado é equiparado à morte acidentária, e, portanto, acobertado pelo contrato de seguro de vida. III - Confirma-se a decisão singular do relator que nega seguimento a recurso de apelação, em que as razões deduzidas no agravo interno não são convincentes acerca da necessidade de modificar o ato impugnado.'
Data do Julgamento
:
30/05/2006
Data da Publicação
:
04/07/2006
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Josué de Oliveira
Comarca
:
Ponta Porã
Comarca
:
Ponta Porã
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