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Jurisprudência


TJMS 0001726-06.2017.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – AFASTAMENTO SOMENTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – EMPREGO DE ARMA MANTIDO – REGIME SEMIABERTO FIXADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Admite-se a utilização de majorante sobejante, não utilizada para aumentar a pena na terceira fase da dosimetria, como circunstância judicial do art. 59 do Código Penal. Afasta-se a circunstância judicial das circunstâncias do crime se não apontados fundamentos concretos. Preenchidos os requisitos contidos no art. 33, § 2º, "b", e § 3º do Código Penal, é possível a fixação do regime prisional semiaberto.

Data do Julgamento : 11/06/2018
Data da Publicação : 18/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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