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Jurisprudência


TJMS 0001728-62.2011.8.12.0008

Ementa
E M E N T A - SEGURO DPVAT - RECURSO DE APELAÇÃO DO AUTOR - PERDA DA MOBILIDADE NO OMBRO EM GRAU LEVE - VALOR FIXADO QUE OBEDECEU A TABELA ANEXA À LEI 11.945/2009, VIGENTE À ÉPOCA DO SINISTRO - PEDIDO DE REDUÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO NÃO ACOLHIDO - MAJORADOS OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Mantém-se o valor do seguro dpvat, posto que fixado de acordo com a tabela prevista na MP 451/2008, convertida na Lei 11.945/2009, legislação vigente à época do acidente automobilístico, cuja inconstitucionalidade já foi rejeitada pelo órgão especial deste Tribunal. Diante principalmente da desproporcionalidade entre os honorários do perito e àqueles destinados ao advogado, há de se fixar os honorários deste último em quantia certa, na inteligência do § 4º do artigo 20 do CPC.

Data do Julgamento : 05/06/2014
Data da Publicação : 16/07/2014
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Comarca : Corumbá
Comarca : Corumbá
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