TJMS 0001728-62.2011.8.12.0008
E M E N T A - SEGURO DPVAT - RECURSO DE APELAÇÃO DO AUTOR - PERDA DA MOBILIDADE NO OMBRO EM GRAU LEVE - VALOR FIXADO QUE OBEDECEU A TABELA ANEXA À LEI 11.945/2009, VIGENTE À ÉPOCA DO SINISTRO - PEDIDO DE REDUÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO NÃO ACOLHIDO - MAJORADOS OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Mantém-se o valor do seguro dpvat, posto que fixado de acordo com a tabela prevista na MP 451/2008, convertida na Lei 11.945/2009, legislação vigente à época do acidente automobilístico, cuja inconstitucionalidade já foi rejeitada pelo órgão especial deste Tribunal. Diante principalmente da desproporcionalidade entre os honorários do perito e àqueles destinados ao advogado, há de se fixar os honorários deste último em quantia certa, na inteligência do § 4º do artigo 20 do CPC.
Ementa
E M E N T A - SEGURO DPVAT - RECURSO DE APELAÇÃO DO AUTOR - PERDA DA MOBILIDADE NO OMBRO EM GRAU LEVE - VALOR FIXADO QUE OBEDECEU A TABELA ANEXA À LEI 11.945/2009, VIGENTE À ÉPOCA DO SINISTRO - PEDIDO DE REDUÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO NÃO ACOLHIDO - MAJORADOS OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Mantém-se o valor do seguro dpvat, posto que fixado de acordo com a tabela prevista na MP 451/2008, convertida na Lei 11.945/2009, legislação vigente à época do acidente automobilístico, cuja inconstitucionalidade já foi rejeitada pelo órgão especial deste Tribunal. Diante principalmente da desproporcionalidade entre os honorários do perito e àqueles destinados ao advogado, há de se fixar os honorários deste último em quantia certa, na inteligência do § 4º do artigo 20 do CPC.
Data do Julgamento
:
05/06/2014
Data da Publicação
:
16/07/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
5ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Comarca
:
Corumbá
Comarca
:
Corumbá
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