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Jurisprudência


TJMS 0001738-52.2015.8.12.0013

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS – AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, §4º, DA LEI DE DROGAS – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES – REGIME FECHADO IDONEAMENTE FIXADO – RECURSO IMPROVIDO I. A par de ter prova nos autos de que a apelante possui contra si várias condenações transitadas em julgado, não deve incidir a causa de diminuição prevista no art. 33, §4º, da Lei de Drogas. II. Fundamentada a sentença dentro das balizas do art. 33, §2º, §3º, do Código Penal c/c art. 42, da Lei 11.343/06, porquanto reconhecida a reincidência delitiva, bem assim, a quantidade da droga apreendida, afigura-se adequada a fixação do regime inicial fechado de cumprimento de pena. EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – NEGADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA E MATERIALIDADE – PATAMAR PARA REDUÇÃO DA PENA DO ART. 33, §4º, DA LEI DE DROGAS - MANTIDA FIXAÇÃO FUNDAMENTADA DA SENTENÇA – ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL – ACOLHIMENTO – REGIME ABERTO – AFASTAMENTO DE OFÍCIO DA HEDIONDEZ – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO I. Se há elementos suficientes a comprovar autoria e materialidade delitiva, deve ser mantida a condenação pelo crime de tráfico de drogas. II. Se não utilizada a quantidade e qualidade da droga (art. 42 da Lei n.º 11.343/06) na fixação da pena-base, não há configuração de bis in idem, sua aplicação na terceira fase, para fixação do patamar de diminuição da pena, prevista no art. 33, §4º, da Lei de Drogas. III. Preenchendo os requisitos do art. 33, §2º "c" e §3º, do Código Penal afigura-se adequada a fixação do regime inicial aberto para cumprimento de pena. IV. Aplicada a causa especial de diminuição da pena, prevista no art. 33, §4º, da Lei de Drogas, afasta-se a natureza hedionda do crime de tráfico de drogas.

Data do Julgamento : 08/08/2017
Data da Publicação : 09/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Geraldo de Almeida Santiago
Comarca : Jardim
Comarca : Jardim
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