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Jurisprudência


TJMS 0001751-57.2011.8.12.0024

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) POR INVALIDEZ PERMANENTE – ACIDENTE OCORRIDO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.945/09 – EXISTÊNCIA DE CRITÉRIOS LEGAIS PARA A GRADUAÇÃO DA INDENIZAÇÃO – VALOR PROPORCIONAL AO GRAU DA LESÃO – TABELA ANEXA À LEI 6.194/74 APLICÁVEL – VALOR DA INDENIZAÇÃO – ESCORREITO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Estando previsto na Lei de Regência do DPVAT graus diferenciados de invalidez permanente, classificados em total ou parcial, sendo que esta última debilidade se subdivide em completa e incompleta, além de estabelecer uma tabela legal para disciplinar os percentuais das perdas para fins de cobertura securitária, as pretensões referentes a acidentes ocorridos após a vigência da Medida Provisória nº 451, em 16.12.2008, devem ser apreciadas a partir da nova regulamentação, segundo o grau de invalidez. II. Se a sentença está em consonância com os novos parâmetros legais de fixação do seguro obrigatório por invalidez permanente, não se há de acolher o recurso da seguradora na parte em que contesta o arbitramento.

Data do Julgamento : 26/09/2017
Data da Publicação : 03/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Marco André Nogueira Hanson
Comarca : Aparecida do Taboado
Comarca : Aparecida do Taboado
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