TJMS 0001755-96.2012.8.12.0012
APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO - PROVA DESFAVORÁVEL - CONDENAÇÕES MANTIDAS - CONDUTA EVENTUAL - ENORME QUANTIDADE - INAPLICÁVEL - ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE - INCIDÊNCIA DO ART. 40, VI, DA LEI Nº 11.343/06 - HEDIONDEZ - IMPOSIÇÃO CONSTITUCIONAL - REGIME CARCERÁRIO E SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA - RIGOR MANTIDO, IMPOSSIBILITANDO QUALQUER BENEFÍCIO FACE A PENA IMPOSTA - NÃO PROVIMENTO. Se a prova demonstra de maneira firme e convincente a autoria e materialidade delitiva do crime de receptação, resta incabível o pleito absolutório, mantendo-se a condenação. O transporte de enorme quantidade de droga caracteriza envolvimento do acusado em organização criminosa, inviabilizado o reconhecimento da diminuta do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06. Basta o envolvimento do adolescente para a incidência da majorante prevista no art. 40, VI, da Lei n.º 11.343/06. O de tráfico de drogas é equiparado ao crime hediondo por força de mandamento constitucional. Não há falar em abrandamento do regime prisional e substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando referidas benesses se mostram insuficientes, e a pena imposta impossibilita qualquer vantagem. Apelação defensiva a que se nega provimento com base no acervo probatório e correta aplicação da lei.
Ementa
APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO - PROVA DESFAVORÁVEL - CONDENAÇÕES MANTIDAS - CONDUTA EVENTUAL - ENORME QUANTIDADE - INAPLICÁVEL - ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE - INCIDÊNCIA DO ART. 40, VI, DA LEI Nº 11.343/06 - HEDIONDEZ - IMPOSIÇÃO CONSTITUCIONAL - REGIME CARCERÁRIO E SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA - RIGOR MANTIDO, IMPOSSIBILITANDO QUALQUER BENEFÍCIO FACE A PENA IMPOSTA - NÃO PROVIMENTO. Se a prova demonstra de maneira firme e convincente a autoria e materialidade delitiva do crime de receptação, resta incabível o pleito absolutório, mantendo-se a condenação. O transporte de enorme quantidade de droga caracteriza envolvimento do acusado em organização criminosa, inviabilizado o reconhecimento da diminuta do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06. Basta o envolvimento do adolescente para a incidência da majorante prevista no art. 40, VI, da Lei n.º 11.343/06. O de tráfico de drogas é equiparado ao crime hediondo por força de mandamento constitucional. Não há falar em abrandamento do regime prisional e substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando referidas benesses se mostram insuficientes, e a pena imposta impossibilita qualquer vantagem. Apelação defensiva a que se nega provimento com base no acervo probatório e correta aplicação da lei.
Data do Julgamento
:
29/08/2013
Data da Publicação
:
04/12/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Carlos Eduardo Contar
Comarca
:
Ivinhema
Comarca
:
Ivinhema
Mostrar discussão