TJMS 0001760-91.2012.8.12.0021
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – AUTORA COBERTA POR PLANO DE SEGURO RENDA GARANTIDA – PRETENSÃO À INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA POR MORTE DO SEGURADO TITULAR – LEGITIMIDADE ATIVA DA AUTORA CONFIGURADA – RECURSO PROVIDO – SENTENÇA INSUBSISTENTE.
Estando a autora coberta pelo seguro renda garantida, na modalidade plano familiar, conforme certificado emitido pela seguradora, evidente a sua legitimidade ativa para pleitear a indenização por morte do segurado titular. Hipótese em que além de a demandante ter comprovado a condição de beneficiária de plano de seguro familiar, há prova suficiente de que mantinha união estável com o segurado titular, não havendo falar, portanto, em carência de ação e, por consequência, em extinção do processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, VI, do CPC.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – AUTORA COBERTA POR PLANO DE SEGURO RENDA GARANTIDA – PRETENSÃO À INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA POR MORTE DO SEGURADO TITULAR – LEGITIMIDADE ATIVA DA AUTORA CONFIGURADA – RECURSO PROVIDO – SENTENÇA INSUBSISTENTE.
Estando a autora coberta pelo seguro renda garantida, na modalidade plano familiar, conforme certificado emitido pela seguradora, evidente a sua legitimidade ativa para pleitear a indenização por morte do segurado titular. Hipótese em que além de a demandante ter comprovado a condição de beneficiária de plano de seguro familiar, há prova suficiente de que mantinha união estável com o segurado titular, não havendo falar, portanto, em carência de ação e, por consequência, em extinção do processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, VI, do CPC.
Data do Julgamento
:
16/09/2015
Data da Publicação
:
06/10/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Comarca
:
Três Lagoas
Comarca
:
Três Lagoas
Mostrar discussão