TJMS 0001763-61.2003.8.12.0021
'APELAÇÃO CRIMINAL - LATROCÍNIO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS INEQUÍVOCAS SOBRE A PARTICIPAÇÃO DOS AGENTES - DELAÇÃO E DEPOIMENTO DE POLICIAIS - VALIDADE - HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS - PRETENDIDO RECONHECIMENTO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA PARA UM DOS AGENTES - IMPROCEDÊNCIA - PARTICIPAÇÃO DECISIVA NA EXECUÇÃO DA VÍTIMA - APLICAÇÃO DO ART. 9º DA LEI N. 8.072/90 EM COMBINAÇÃO COM O ART. 224, C DO CÓDIGO PENAL - POSSIBILIDADE - CRIME PRATICADO COM CRUELDADE IMPEDINDO QUE A VÍTIMA PUDESSE, POR QUALQUER OUTRA CAUSA, OFERECER RESISTÊNCIA - PENA BEM DOSADA - MANUTENÇÃO - IMPROVIMENTO. Não podem ser absolvidos os agentes, quando a delação dos comparsas em combinação com a versão dos policiais e as contradições das retratações em juízo, demonstram, com toda evidência, a participação de cada um deles no fato criminoso, mormente quando a culpabilidade vem retratada na união das provas e não apenas em versões isoladas como é o caso das retratações incomprovadas. Tendo o agente participado de atos decisivos e acompanhado os demais em alguns atos de execução do latrocínio, não há falar em participação de menor importância. Aplica-se a causa de aumento do artigo 9o da Lei n. 8.072/90, em combinação com o artigo 224, alínea c, do Código Penal, quando o crime foi cometido com crueldade, impedindo que a vítima pudesse, por qualquer outra causa, oferecer resistência. Mantém-se as penas aplicadas em patamares acima do mínimo legal, quando as circunstâncias judiciais desfavoráveis apontadas na sentença, assim as justificam.'
Ementa
'APELAÇÃO CRIMINAL - LATROCÍNIO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS INEQUÍVOCAS SOBRE A PARTICIPAÇÃO DOS AGENTES - DELAÇÃO E DEPOIMENTO DE POLICIAIS - VALIDADE - HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS - PRETENDIDO RECONHECIMENTO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA PARA UM DOS AGENTES - IMPROCEDÊNCIA - PARTICIPAÇÃO DECISIVA NA EXECUÇÃO DA VÍTIMA - APLICAÇÃO DO ART. 9º DA LEI N. 8.072/90 EM COMBINAÇÃO COM O ART. 224, C DO CÓDIGO PENAL - POSSIBILIDADE - CRIME PRATICADO COM CRUELDADE IMPEDINDO QUE A VÍTIMA PUDESSE, POR QUALQUER OUTRA CAUSA, OFERECER RESISTÊNCIA - PENA BEM DOSADA - MANUTENÇÃO - IMPROVIMENTO. Não podem ser absolvidos os agentes, quando a delação dos comparsas em combinação com a versão dos policiais e as contradições das retratações em juízo, demonstram, com toda evidência, a participação de cada um deles no fato criminoso, mormente quando a culpabilidade vem retratada na união das provas e não apenas em versões isoladas como é o caso das retratações incomprovadas. Tendo o agente participado de atos decisivos e acompanhado os demais em alguns atos de execução do latrocínio, não há falar em participação de menor importância. Aplica-se a causa de aumento do artigo 9o da Lei n. 8.072/90, em combinação com o artigo 224, alínea c, do Código Penal, quando o crime foi cometido com crueldade, impedindo que a vítima pudesse, por qualquer outra causa, oferecer resistência. Mantém-se as penas aplicadas em patamares acima do mínimo legal, quando as circunstâncias judiciais desfavoráveis apontadas na sentença, assim as justificam.'
Data do Julgamento
:
28/09/2005
Data da Publicação
:
17/10/2005
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Carlos Stephanini
Comarca
:
Três Lagoas
Comarca
:
Três Lagoas
Mostrar discussão