TJMS 0001767-77.2016.8.12.0010
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT DA LEI 11.343/06) – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONTEXTO PROBATÓRIO QUE EVIDENCIA MATERIALIDADE E A AUTORIA DO CRIME. REINCIDÊNCIA – MERA CONDENAÇÃO POR CONTRAVENÇÃO PENAL – AGRAVANTE AFASTADA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Diante do conjunto probatório acostado aos autos, consistente nas particularidades da prisão e nos depoimentos dos policiais militares prestados em juízo, revelam a prática do delito de tráfico de entorpecentes previsto no art. 33, caput, da Lei de Drogas, motivo pelo qual deve ser mantida a condenação.
A condenação definitiva anterior por contravenção penal não serve para caracterizar a agravante da reincidência por ocasião da condenação por crime posterior.
Recurso a que, com o parecer, dou parcial provimento.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT DA LEI 11.343/06) – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONTEXTO PROBATÓRIO QUE EVIDENCIA MATERIALIDADE E A AUTORIA DO CRIME. REINCIDÊNCIA – MERA CONDENAÇÃO POR CONTRAVENÇÃO PENAL – AGRAVANTE AFASTADA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Diante do conjunto probatório acostado aos autos, consistente nas particularidades da prisão e nos depoimentos dos policiais militares prestados em juízo, revelam a prática do delito de tráfico de entorpecentes previsto no art. 33, caput, da Lei de Drogas, motivo pelo qual deve ser mantida a condenação.
A condenação definitiva anterior por contravenção penal não serve para caracterizar a agravante da reincidência por ocasião da condenação por crime posterior.
Recurso a que, com o parecer, dou parcial provimento.
Data do Julgamento
:
31/07/2017
Data da Publicação
:
07/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. José Ale Ahmad Netto
Comarca
:
Fátima do Sul
Comarca
:
Fátima do Sul
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